MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Acolhimento
Como trabalhador/a ao serviço da CMG deve reconhecer e adotar na sua conduta profissional um conjunto de princípios e valores que sustentem e orientem a sua ação para a essência do que é o serviço público. Deste modo, espera-se que as suas ações sejam o espelho do modelo que deve ser o/a trabalhador/a em funções públicas. Para o/a ajudar, existe um conjunto de princípios orientadores que constam da Carta Ética da Administração Pública:
A existência de princípios de boa conduta administrativa é útil para os/trabalhadores/as, não só para tomarem conhecimento da forma como se devem relacionar com os/as cidadãos/ãs, mas também para considerarem a conduta a que têm direito quando acorrem aos serviços públicos. Nesta linha de conduta, o que se pretende é ter como norma um tratamento responsável, eficaz e cortês, com a consciência de que qualquer um de nós é um representante da CMG.
Na relação com os outros, espera-se que existam esforços no sentido de gerar um clima de trabalho são e de confiança, demonstrando ainda uma capacidade constante de aperfeiçoamento profissional e respeito pela hierarquia existente.
Para informações mais detalhadas sobre a conduta de trabalho da CMG, por favor, consulte o Código de Conduta da Câmara Municipal de Guimarães.
Deveres Gerais dos/as Trabalhadores/as
Deveres da Entidade Empregadora
A CMG tem o dever de respeitar os/as trabalhadores/as, proporcionar boas condições de trabalho e contribuir para a sua produtividade. Na sequência do cumprimento dos deveres anteriores, à CMG compete ainda realizar o pagamento das remunerações no tempo devido, minimizar os riscos da função para a saúde do/a trabalhador/a e promover a oferta de formação profissional.
Garantias do/a trabalhador/a
O/a trabalhador/a tem, entre outros, assegurado que a entidade empregadora jamais se irá opor, ou sancioná-lo/a, pelo exercício dos seus direitos.
Acima de tudo, empregador trabalhador/a devem colaborar na obtenção da qualidade do serviço e da produtividade, bem como na promoção humana, profissional e social do/a trabalhador/a.
Para informação mais detalhada, aconselha-se a leitura do capítulo I do Título IV – Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público – da LTFP.