O QUE PRECISA DE SABER

O QUE PRECISA DE SABER

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

De modo a assegurar o exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o/a trabalhador/a, a CMG adota as medidas adequadas a prevenir os riscos e as doenças profissionais.

Cabe ao serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, integrado no Departamento de Recursos Humanos (DRH), assegurar condições de trabalho que minimizem os riscos para a segurança e saúde, ajudando, deste modo, ao melhor desempenho do/a trabalhador/a.

Para tal, o serviço dispõe de uma equipa de Técnicos Superiores de Segurança e Saúde no Trabalho que desenvolvem atividades com vista à promoção da segurança e saúde dos/as trabalhadores/as.

Além disso, tem também ao dispor de todos/as os/as colaboradores/as um Gabinete Médico (junto ao DRH) que presta serviço de consultas de medicina preventiva e curativa.

No âmbito da medicina preventiva, as consultas têm lugar quatro vezes por semana.

Os/as trabalhadores/as são convocados/as quando algumas das seguintes situações se verificam:

  • Consultas anuais (a partir dos 50 anos ou em casos particulares do posto de trabalho)
  • Consultas bienais (até aos 49 anos)
  • Consultas ocasionais por doença (ausência superior a 30 dias)
  • Consultas ocasionais por acidente de trabalho
  • Consultas ocasionais por alteração de funções
  • Consultas ocasionais a pedido do médico
  • Consultas ocasionais a pedido do trabalhador
  • Consultas ocasionais a pedido do serviço
  • Consultas de admissão

No âmbito da medicina curativa, as consultas decorrem uma manhã por semana, para todos/as os/as trabalhadores/as do município.

Aquando do início das suas funções, o/a trabalhador/a é submetido/a a um exame de admissão, para o qual será atempadamente comunicada data e hora da consulta.

  • Acidente de Trabalho

Considera-se acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença, bem como o ocorrido no trajeto de ida e de regresso para e do local de trabalho.

Caso ocorra um acidente de trabalho, deve participá-lo ao seu superior hierárquico.  Dispõe, no máximo, de dois dias úteis para participar o acidente, devendo para o efeito preencher o formulário correspondente.

Logo que ocorra um acidente, o superior hierárquico deve garantir ao sinistrado a prestação imediata dos primeiros socorros e adequado transporte para o hospital ou outro serviço de saúde onde possa receber tratamento, se for necessário.

Após avaliação das chefias, a participação é encaminhada para o DRH.

São de considerar duas outras situações que devem, de igual modo, ser participadas:

  • Incidente

Considera-se incidente todo o evento que afeta determinado trabalhador, no decurso do trabalho ou com ele relacionado, de que não resultem lesões corporais diagnosticadas de imediato, ou em que estas só necessitem de primeiros socorros.

  • Acontecimento Perigoso

Considera-se acontecimento perigoso todo o evento que, sendo facilmente reconhecido, possa constituir risco de acidente ou de doença para os trabalhadores, no decurso do trabalho, ou para a população em geral. Por exemplo, o disco de uma rebarbadora partiu e projetou-se, durante a utilização, sem ferir nenhum trabalhador; na execução de trabalhos em altura, o trabalhador deixou cair as ferramentas perto de outro colega sem o atingir.

Ao comunicar este tipo de ocorrências, está a ajudar a evitar que estas se voltem a repetir, com possibilidade de consequências graves, contribuindo para um trabalho mais seguro.

PERÍODO EXPERIMENTAL

De modo a assegurar o exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o/a trabalhador/a, a CMG adota as medidas adequadas a prevenir os riscos e as doenças profissionais.

Cabe ao serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, integrado no DRH, assegurar condições de trabalho que minimizem os riscos para a segurança e saúde, ajudando, deste modo, ao melhor desempenho do/a trabalhador/a.

Para tal, o serviço dispõe de uma equipa de Técnicos Superiores de Segurança e Saúde no Trabalho que desenvolvem atividades com vista à promoção da segurança e saúde dos/as trabalhadores/as.

Além disso, tem também ao dispor de todos/as os/as colaboradores/as um Gabinete Médico (junto ao DRH) que presta serviço de consultas de medicina preventiva e curativa.

No âmbito da medicina preventiva (Medicina do Trabalho), as consultas têm lugar quatro vezes por semana.

Os/as trabalhadores/as são convocados/as quando se verifica alguma das seguintes situações:

Consultas de admissão
Consultas anuais (a partir dos 50 anos ou em casos particulares do posto de trabalho)
Consultas bienais (até aos 49 anos)
Consultas ocasionais por doença (ausência superior a 30 dias)
Consultas ocasionais por acidente de trabalho
Consultas ocasionais por alteração de funções
Consultas ocasionais a pedido do médico, do trabalhador ou do serviço
No âmbito da medicina curativa, as consultas decorrem uma manhã por semana, para todos/as os/as trabalhadores/as do município, mediante prévio agendamento.

Aquando do início das suas funções, será submetido/a a um exame de admissão.  Os serviços comunicar-lhe-ão atempadamente a data e hora da sua consulta.

Acidente de Trabalho
Considera-se acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza, direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença, bem como o ocorrido no trajeto de ida e de regresso para e do local de trabalho.

Caso ocorra um acidente de trabalho, deve participá-lo ao seu superior hierárquico. De notar que tem, no máximo, dois dias úteis para participar o acidente, devendo para o efeito preencher o formulário correspondente.

Logo que ocorra um acidente, o superior hierárquico deve garantir ao sinistrado a prestação imediata dos primeiros socorros e adequado transporte para o hospital ou outro serviço de saúde onde possa receber tratamento, se for necessário.

Após avaliação das chefias, a participação é encaminhada para o DRH.

São de considerar duas outras situações que devem, também, ser participadas:

Incidente
Considera-se incidente todo o evento que afeta determinado trabalhador, no decurso do trabalho ou com ele relacionado, de que não resultem lesões corporais diagnosticadas de imediato, ou em que estas só necessitem de primeiros socorros.

Acontecimento Perigoso
Considera-se acontecimento perigoso todo o evento que afeta determinado trabalhador, no decurso do trabalho ou com ele relacionado, de que não resultem lesões corporais diagnosticadas de imediato, ou em que estas só necessitem de primeiros socorros. Por exemplo, o disco de uma rebarbadora partiu e projetou-se, durante a utilização, sem ferir nenhum trabalhador; um trabalhador a executar trabalhos em altura deixou cair as ferramentas perto de outro colega, sem o atingir; etc.

Ao comunicar este tipo de ocorrências, está a ajudar a evitar que estas se voltem a repetir, com eventuais consequências mais graves.

PERÍODO EXPERIMENTAL

O período experimental corresponde ao tempo inicial em que o/a trabalhador/a inicia as funções, e destina-se a comprovar se o/a trabalhador/a possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar.

O período experimental tem duas modalidades:

a) Período experimental do vínculo, que corresponde ao tempo inicial de execução do vínculo de emprego público;

b) Período experimental de função, que corresponde ao tempo inicial de desempenho de nova função em diferente posto de trabalho, por trabalhador/a que já seja titular de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

 

  • Avaliação do período experimental

Durante o período experimental será acompanhado/a por um júri, especialmente constituído para o efeito ou, no caso de vínculo a termo, pelo superior hierárquico. No final, terá de elaborar um relatório sobre as atividades desenvolvidas, que fará parte do processo de avaliação, sendo também valorizadas as ações de formação frequentadas, bem como os elementos que o júri ou o superior hierárquico tenham recolhido. O resultado da avaliação condicionará a integração definitiva na carreira/categoria.

 

FORMAÇÃO

A crescente importância que a formação tem assumido nas organizações encontra-se associada às transformações no modo como o trabalho é organizado e, por conseguinte, nas competências dos recursos humanos. As alterações constantes nas formas de trabalho têm implicações significativas, nomeadamente no que se refere à capacidade de adaptação rápida às novas exigências e métodos de trabalho.

  • Formação inicial

Em momento anterior à admissão, como condicionante da mesma, ou em fase posterior à admissão, durante o período experimental, a formação inicial específica visa, sobretudo, capacitar os/as trabalhadores/as com conhecimentos e aptidões para o exercício das novas funções.

A formação inicial geral é obrigatória e decorre durante o período experimental.

  • Formação contínua

A CMG valoriza a formação contínua, que visa promover a atualização e a valorização pessoal e profissional dos trabalhadores e dirigentes em funções públicas, em consonância com as políticas de desenvolvimento, inovação e mudança da Administração Pública. A formação contínua desenvolve-se ao longo da carreira profissional, integrando aprendizagens formais, não formais e informais.

A CMG aprova anualmente um Plano de Formação, na sequência de diagnóstico de necessidades efetuado. Para além das ações previstas no Plano, os/as trabalhadores/as podem frequentar formação por iniciativa própria, desde que aprovada pelo/a seu/sua superior hierárquico/a, ou a sugerida pelo/a seu/sua superior, em resultado das necessidades identificadas na avaliação do seu exercício profissional, mediante autorização do membro do executivo responsável pelos Recursos Humanos.

  • Formação para a valorização profissional

A formação para a valorização profissional visa o reforço das competências profissionais dos trabalhadores, com vista à integração em novo posto de trabalho, na sequência de reorganização de órgãos ou serviços.

Os/as trabalhadores/as podem utilizar, dentro do período laboral, o crédito de horas para formação profissional, em regime de autoformação, em regra até ao limite de 100 horas por ano civil.

 

DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO

  • Assiduidade e pontualidade

O registo da hora de entrada e saída do local de trabalho é feito por uma das três seguintes possibilidades:

  • Registo biométrico por template de impressão digital
  • Registo biométrico por template facial
  • Registo por folha de ponto

O registo por folha de ponto é utilizado pelos/as trabalhadores/as cujo serviço que não dispõe de um terminal de registo biométrico.

  • Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 7 horas diárias, totalizando 35 horas semanais de trabalho efetivo.

Tendo em conta a natureza e a complexidade das atividades da Câmara Municipal de Guimarães, de acordo com as necessidades de gestão e de coordenação dos serviços e considerando prioritariamente o interesse público, pode ser adotada uma das seguintes modalidades de horário de trabalho:

a) Horário rígido (em regra o definido);

b) Horário flexível;

c) Jornada contínua;

d) Horário desfasado;

e) Meia jornada;

f) Trabalho por turnos.

A requerimento do/a trabalhador/a e/ou por despacho do Presidente da Câmara, ou do/a Vereador/a com competências delegadas na área de recursos humanos, podem ainda ser fixados horários de trabalho específicos.

Os/as trabalhadores/as podem requerer a prática de horário de trabalho diferente do praticado no seu serviço, o que devem requerer em pedido fundamentado, cabendo aos/às superiores hierárquicos/as emitir parecer para instrução da decisão final.

 

ASSISTÊNCIA NA DOENÇA AOS SERVIDORES DO ESTADO (ADSE)

A ADSE visa assegurar a proteção aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação.

Os/as trabalhadores/as contratados/as por tempo indeterminado são inscritos na ADSE, salvo se informarem o DRH da opção de não inscrição, preenchendo e assinando formulário próprio, que lhes é disponibilizado no momento da contratação.

Os/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo resolutivo podem inscrever-se como beneficiários titulares da ADSE, com as exceções previstas na lei, mediante requerimento, faculdade que devem exercer no prazo de três meses contados da data de celebração do contrato.

A renúncia definitiva à ADSE pode ser requerida pelos beneficiários titulares a todo o tempo.

A inscrição como beneficiário determina o desconto legal de 3,5% sobre a remuneração base mensal e subsídio de férias e de Natal.

Os beneficiários têm direito às prestações sociais asseguradas pela ADSE. A proteção na doença é assegurada através de comparticipações, definidas em Tabela (constante, atualmente, do Despacho nº 8738/2004); a cada cuidado ou ato é fixada uma percentagem de comparticipação e um valor máximo de comparticipação, podendo ainda ser definidos limites para quantidades e prazos.

O pedido de comparticipação de despesas da ADSE é entregue no DRH, através de impresso de modelo próprio, acompanhado das faturas/recibo originais, no prazo máximo de 6 meses após a data de emissão da fatura/recibo.

Mod 199 SQ6 Comparticipaçoes ADSE (1)

  • Pessoal Não Docente (trabalhadores/as dos Agrupamentos de Escolas do concelho)

No caso do pessoal não docente, a entrega das despesas para comparticipação deve ser efetuada nos serviços administrativos da escola sede de agrupamento ou no Espaço do Cidadão que funciona junto do Balcão Único de Atendimento, localizado no edifício sede da CMG.

REMUNERAÇÃO

A CMG procede ao pagamento dos salários através de transferência bancária, no dia 20 de cada mês. No caso de o dia 20 coincidir com um feriado/fim de semana, o pagamento é realizado no dia útil anterior. Os recibos de vencimentos são enviados via email ou, nos casos em que o/a trabalhador/a não possua email, via papel.

 

ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES

Os/as trabalhadores/as em funções públicas estão ao serviço do interesse público, sendo as funções públicas exercidas, em regra, em regime de exclusividade.

Em determinadas condições, pode ser autorizada a acumulação de funções, públicas ou privadas,  mediante autorização. Caso pretenda acumular funções, terá, assim, de o requerer previamente. Note que a acumulação de funções não autorizada constitui uma infração disciplinar.

FÉRIAS

O período anual de férias tem a duração de 22 dias úteis, aos quais acresce um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.

No ano de admissão, os/as trabalhadores/as têm direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, que só podem ser gozados depois de decorridos seis meses de execução do contrato.

O período de férias é marcado, em regra, por acordo. Anualmente, durante o mês de março, é divulgada por cada cada serviço a informação sobre o número de dias de férias a que cada trabalhador/a tem direito, sendo proposto o respetivo mapa de férias, que é submetido à respetiva chefia e remetido ao DRH, para efeitos de aprovação pelo membro do executivo responsável pela gestão de Recursos Humanos.  Uma vez aprovado o mapa, as férias de cada trabalhador/a são agendadas e registadas, não sendo necessária qualquer outra comunicação para o seu gozo.

O gozo de férias pode ser interpolado, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias consecutivos.

Em situações devidamente fundamentadas, as férias podem ser alteradas, mediante autorização.

FALTAS

Considera-se falta a não comparência do/a trabalhador/a durante a totalidade ou parte do período de trabalho a que está obrigado/a, bem como a não comparência em local a que o/a mesmo/a deva deslocar-se por motivo de serviço.

As faltas podem ser justificadas ou injustificadas. Entende-se por falta injustificada toda a falta dada por motivos não previstos na lei, ou quando os meios de prova ou processos de justificação não sejam corretamente seguidos.

Note que qualquer ausência ao trabalho, quando previsível, tem de ser comunicada ao empregador com a antecedência mínima de 5 dias; nos casos em que essa antecedência não possa ser respeitada, a comunicação deve ser feita logo que possível.

Os/as trabalhadores/as devem requerer a justificação das faltas através de requerimento, de modelo próprio, anexando documento comprovativo, quando necessário.

No caso especial das faltas por doença, é importante ter em conta a seguinte distinção:

Os/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público que se encontram inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) são abrangidos pelo regime de proteção social convergente (RPSC), sendo-lhes aplicável, no âmbito laboral e de proteção social, o regime constante dos artigos 15.º a 39.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Os/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público que se encontram inscritos na Segurança Social (SS) estão abrangidos, no que respeita à proteção social, pelo Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, aplicando-se-lhes o regime geral da segurança social dos/as trabalhadores/as por conta de outrem (RGSS), que assegura a proteção na doença através do subsídio por doença, pago pela SS.

De modo a perceber os tipos de faltas justificadas previstas na lei, apresentamos um resumo do regime de faltas justificadas e seus efeitos, com base na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em articulação com o Código do Trabalho e o Regime Jurídico de Proteção Social na eventualidade de doença.

Este resumo não dispensa a consulta da lei.

 

TIPOS DE FALTAS

                                                                                  

 

Natureza das faltas

 

 

Duração

 

 

Participação

 

 

Justificação

Efeitos
Perda de subsídio de refeição Perda de vencimento
Casamento 15 dias seguidos Antecedência até 5 dias Por escrito Sim Não
Falecimento de familiar

(Ver quadro de faltas por falecimento)

5 dias

ou

2 dias úteis

 

Logo que possível

 

Por escrito, após regresso

 

Sim

 

Não

Prestação de provas escolares ao abrigo do estatuto de trabalhador/a estudante 4 dias por disciplina em cada ano letivo Até 5 dias Documento comprovativo Sim Não
+10 dias, ano civil, de licença sem retribuição (n. º2 do art.º 92º do CT) Sim
Por facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida ou cumprimento de obrigação legal Pelo período de tempo necessário Logo que possível Documento comprovativo Não (se trabalhar meio dia) Depende do tipo de falta
Doença (Regime Convergente) ………………………………………….. Logo que possível Documento comprovativo, a apresentar no prazo de 5 dias úteis após primeiro dia de ausência  

Sim

Desconta nos primeiros três dias; do 4ª ao 30º dia desconta 10%; a partir de 31º dia não desconta
Doença (Regime Geral) …………………………………………. Sim. Recebe subsídio de doença nos termos do DL n.º 28/2004
Assistência a familiar Em caso de doença ou acidente até 15 dias/ano

(30 dias se o cônjuge/união de facto for portador de deficiência ou doença crónica)

Logo que possível Documento Comprovativo Sim (Regime Convergente)

Sim.

Recebe subsídio nos termos do DL n.º 89/2019 e art.º 40º da Lei 35/2014

(Regime Geral)

Sim. Alínea c) do n.º 2 do art.º 255 do Código de Trabalho.

(Não recebe subsídio)

 

TIPOS DE FALTAS

                                                                                  

 

Natureza das faltas

 

 

Duração

 

 

Participação

 

 

Justificação

Efeitos
Perda de subsídio de refeição Perda de vencimento
Assistência a filho/a < 12 anos:  Até 30 dias/ano ou durante todo o período eventual de hospitalização

>12 anos: Até 15 dias/ano

Logo que possível Documento comprovativo Sim Sim

(Recebe subsídio)

Assistência a filho/a com deficiência, doença crónica ou doença oncológica

 

(é uma licença – para tabela das ausências por parentalidade)

 

Até 6 meses prorrogável até ao limite de 4 anos Logo que possível Documento comprovativo Declaração médica que ateste a situação clínica do filho Sim Sim

Recebe subsídio se:

a)        O filho viver em comunhão de mesa e habitação com o beneficiário;

b)        O outro progenitor ter atividade profissional e não exercer o direito ao respetivo subsídio pelo mesmo motivo ou, em qualquer caso, estar impossibilitado de prestar assistência.

Assistência a neto/a (que consigo viva em comunhão de mesa e habitação e que seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos.) Até 30 dias consecutivos, a seguir ao nascimento de neto  

 

 

Até 5 dias

Documento comprovativo Sim Sim

(Recebe subsídio)

(em substituição dos progenitores, para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a neto menor ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica) Pelo período correspondente aos dias de faltas remanescentes não gozados pelos progenitores, com as devidas adaptações.

 

TIPOS DE FALTAS

                                                                                  

 

Natureza das faltas

 

 

Duração

 

 

Participação

 

 

Justificação

Efeitos
Perda de subsídio de refeição Perda de vencimento
Motivadas por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste. Pelo tempo estritamente necessário, até 4 horas por trimestre, por cada menor Logo que possível  

Por escrito acompanhado de documento comprovativo

 

Não (se trabalhar meio dia)

 

 

Não

Falta para acompanhamento de menor no 1º dia de escola (< 12anos) Até 3 horas por cada menor Prévia
Representação coletiva de trabalhadores, nomeadamente:

Comissões de trabalhadores, associações sindicais e subcomissões de trabalhadores representantes para a segurança e saúde no trabalho

De acordo com o crédito de horas definido Logo que possível  

Comprovativo escrito pela entidade sindical

 

Sim

Não

Só perde remuneração se exceder o crédito de horas previsto na lei (CT)

Eleitos/as para cargos públicos ……………………………………………… Logo que possível Ata que comprove a eleição para o cargo com escala de faltas Sim Não
Dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto no âmbito das eleições e dos delegados das listas Gozam do direito de ser dispensados do dever de comparência ao respetivo emprego ou serviço no dia da eleição e no dia seguinte Prévia Convocatória e Declaração de presença

 

 

Sim

 

 

Não

Dos titulares dos órgãos sociais das associações de pais, ou das suas estruturas representativas, para comparência a reuniões com os órgãos de administração e gestão de estabelecimentos de ensino Estas faltas podem se dadas em períodos de meios-dias Prévia Convocatória e Declaração de presença Sim Sim

 

TIPOS DE FALTAS

                                                                                   

 

Natureza das faltas

 

 

Duração

 

 

Participação

 

 

Justificação

Efeitos
Perda de subsídio de refeição Perda de vencimento
Para participação nos órgãos e estruturas de administração e gestão dos estabelecimentos de ensino (sempre que para tal sejam convocados e dentro do crédito de dias legalmente fixado Conselho Geral: 1 dia /trimestre

Conselho Pedagógico: 1 dia/mês

Conselho de Turma: 1 dia /trimestre

Conselho Municipal de Educação: sempre que reúna

CPCJ, a nível municipal: 1 dia/bimestre

Prévia Convocatória e Declaração de presença Não (se trabalhar 4 horas) Não

(apenas perde remuneração se ultrapassar o crédito de horas)

Dirigente associativo voluntário na prossecução das suas atividades de caráter associativo Crédito de horas em função do número de associados Antecedência de 5 dias Comprovativo Sim Não

(Se não exceder o crédito de horas atribuído)

Greve Pelo período da convocação Divulgação de pré-aviso Sim Sim
Isolamento profilático Pelo tempo estritamente necessário para o efeito Logo que possível Da Autoridade de Saúde Não

(se trabalhar meio dia)

Não
Tratamento ambulatório/consultas médicas/ exames de diagnóstico que não possam efetuar-se fora do período de trabalho Pelo tempo estritamente necessário para o efeito Logo que possível Por escrito, após regresso.

Deve comprovar que os cuidados médicos não puderam ser realizados fora do horário de trabalho ou conforme disponibilidade de agenda.

Não

(se trabalhar meio dia)

Não

 

TIPOS DE FALTAS

                                                                                   

 

Natureza das faltas

 

 

Duração

 

 

Participação

 

 

Justificação

Efeitos
Perda de subsídio de refeição Perda de vencimento
Doação de sangue e socorrismo Pelo tempo estritamente necessário para o efeito Prévia Declaração de presença Não

(se trabalhar meio dia)

Não
Submissão a métodos de seleção em procedimentos concursais Pelo tempo estritamente necessário para o efeito Prévia Documento comprovativo Não

(se trabalhar meio dia)

Não
Bolseiro ou equiparado – No país com duração inferior a 3 meses

– No estrangeiro 1 vez em cada ano civil

Prévia Documento comprovativo Sim Apenas quando o período for superior a 30 dias/ano
Por conta do período de férias (ano corrente ou seguinte) 2 dias/mês, até ao máximo de 13 dias/ano, que podem ser utilizados em períodos de meios dias Antecedência mínima de 24h ou, se não for possível, no próprio dia Sujeito a autorização, mediante parecer da chefia Sim (dia inteiro)

Não (se trabalhar meio dia)

Não
Voluntariado Crédito anual de 48 horas (situações especiais e inadiáveis) Prévia Ata que comprove a situação de voluntário/a com escala de faltas Sim Não
Acidente de Trabalho e Doença Profissional

 

Pelo tempo medicamente determinado Participação do acidente deve ser efetuada no prazo máximo de 2 dias após a sua ocorrência Documento comprovativo Não Não

 

TIPOS DE FALTAS

                                                                                  

 

Natureza das faltas

 

 

Duração

 

 

Participação

 

 

Justificação

Efeitos
Perda de subsídio de refeição Perda de vencimento
Maternidade 120 dias ou 150 dias Prévia Por escrito Sim Sim

(recebe subsídio)

Maternidade – Gémeos + 30 dias por cada gémeo além do primeiro Prévia Por escrito Não

(se trabalhar meio dia)

Sim

(recebe subsídio)

Consultas Pré-Natais Pelo tempo e número de vezes necessário Prévia Declaração de presença Não

(se trabalhar meio dia)

Não
Amamentação/Aleitação 2×1 hora diária

Durante o primeiro ano e, no caso da amamentação, após o primeiro ano desde que comprovado e justificado pelo médico

Prévia Declaração médica após o primeiro ano. Não Não
Paternidade 15 + 10* dias (facultativos) Prévia Por escrito Sim Sim

(recebe subsídio)

Paternidade – Gémeos 2+2 dias
Acompanhamento nas consultas pré-natais 3 dispensas Prévia Declaração de Presença Não

(se trabalhar meio dia)

Não
Adoção 120 dias ou 150 dias (em caso de menor de 15 anos) 10 dias de antecedência Documento comprovativo Sim Sim

(recebe subsídio)

 

LICENÇAS

 

Natureza das licenças

 

Participação

Vínculo Posto de trabalho Perda de vencimento
 

Licença sem remuneração até 1 ano

 

 

Até 1 ano

 

Por escrito

Prévia, com uma antecedência mínima de 90 dias

 

Não perde

(suspende)

 

Não perde

 

Sim

 

Licença sem remuneração igual ou superior a 1 ano

 

Por tempo indeterminado

 

Não perde

(suspende)

Caso o posto de trabalho esteja ocupado, deve aguardar a previsão, no mapa de pessoal, de um posto de trabalho não ocupado, podendo candidatar-se a procedimento concursal para outro órgão ou serviço para o qual reúna os requisitos exigidos.  

Sim

Licenças especiais  

 

 

Não perde

(suspende)

 

Não perde até 1 ano

 

Finda a colocação do/a cônjuge no estrangeiro, o/a trabalhador/a pode requerer o regresso à atividade junto do seu dirigente máximo, para tal terá um prazo de 90 dias a contar da data do termo da colocação no estrangeiro.

Na falta do requerimento de regresso ao serviço, presume-se a sua vontade de extinguir o vínculo de emprego público.

 

 

 

Sim

 

 

 

Licença sem remuneração para acompanhamento do/a cônjuge colocado/a no estrangeiro

 

 

 

 

Superior a 90 dias ou

Por tempo indeterminado

 

Por escrito

Prévia, com uma antecedência mínima de 90 dias

 

Licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais

 

 

Período de exercício de funções

 

 

Não perde

(suspende)

Não perde

O exercício de funções nos termos do n. º4 do art.º 283º (LTFP) implica que o interessado faça prova, no requerimento a apresentar para o regresso, da sua situação face à organização internacional, mediante documento comprovativo a emitir pela mesma.

TOLERÂNCIA DE PONTO:

A tolerância de ponto consiste numa dispensa, concedida por despacho do Presidente de Câmara, para os/as trabalhadores/as se poderem ausentar do trabalho num período de tempo que pode ser de 1 ou ½ dia.

Notas importantes:

  • Não é considerado como feriado;
  • Não suspende as férias;
  • Os trabalhadores que se encontrem em gozo de férias não têm direito a mais 1 ou ½ dia de férias por compensação;
  • Na tolerância de 1 dia, há perda do subsídio de refeição;
  • Na tolerância de ½ dia, não há perda de subsídio de refeição;
  • Não há perda de vencimento.

Quadro de faltas por motivo de falecimento de parentes e afins (art.º 251º do CT)

5 dias úteis:

  • 1º grau da linha reta: pais, filhos, padrastos, sogros, genros, noras, enteados, adotados ;
  • 1º grau da linha colateral: cônjuge (não separado de pessoas e bens, incluindo quem viva em união de facto ou economia comum, nos termos de legislação especial.)

2 dias úteis:

  • 2º e 3º graus da linha reta: avós e bisavós, netos e bisnetos, seus e do seu cônjuge;
  • 2º grau da linha colateral: irmãos e cunhados.

MOBILIDADE INTERNA DOS TRABALHADORES/AS

A mobilidade é um mecanismo de gestão de recursos humanos que, fundamentada na conveniência para o interesse público, designadamente quando a economia, a eficácia e a eficiência dos órgãos ou serviços o imponham, visa responder às expectativas dos trabalhadores que pretendam mudar de funções e para as quais detenham o perfil profissional adequado.

A dimensão do Município, quer pelo número de trabalhadores, quer pela diversidade de funções, conduziu à necessidade de definição de regras de utilização do mecanismo da mobilidade, de modo a que seja garantido o bom funcionamento de todas as unidades orgânicas, tendo sido aprovado um regulamento que visa estabelecer os procedimentos a observar para acesso a novas funções ou atividades por via da mobilidade interna, introduzindo, assim, maior rigor e transparência no processo, cumprindo os princípios da igualdade de oportunidades, do reconhecimento do mérito, da transparência administrativa e da imparcialidade.

Este regulamento foi publicado pelo edital n.º 247/2018, e pode ser consultado aqui:

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/114792287/details/maximized?perPage=100&sort=whenSearchable&q=Lei+n.%C2%BA%2010%2F97&sortOrder=DESC

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

O Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP) rege a avaliação de desempenho das unidades orgânicas diretamente dependentes do órgão executivo, dos dirigentes e dos demais trabalhadores.

Este sistema visa contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço da Administração Pública, para a coerência e harmonia da ação dos serviços, dirigentes e demais trabalhadores e para a promoção da sua motivação profissional e desenvolvimento de competências.

A avaliação de desempenho dos/as trabalhadores/as é bienal, sendo avaliados/as os/as trabalhadores/as que no biénio têm pelo menos um ano de serviço efetivo. No início do desempenho de funções os/as trabalhadores/as têm que contratualizar com o/a avaliador/a os parâmetros de avaliação pelos quais serão avaliados/as (objetivos + competências, ou apenas competências, no caso de assistentes operacionais). Ao longo do biénio, compete ao/à avaliador/a monitorizar o desempenho dos/as trabalhadores/as.

Terminado o biénio, o/a trabalhador/a preenche obrigatoriamente a ficha de autoavaliação, que é analisada pelo/a avaliador/a em momento prévio à atribuição da avaliação.

  • Parâmetros de avaliação

 

A avaliação dos resultados obtidos em cada objetivo é expressa em três níveis e a pontuação final a atribuir ao parâmetro resultados é a média de todas as pontuações atribuídas.

A avaliação das competências é expressa em três níveis e a pontuação final a atribuir ao parâmetro competências é a média das pontuações atribuídas às competências escolhidas para cada trabalhador/a.

A avaliação final é o resultado da média ponderada das pontuações obtidas nos dois parâmetros de avaliação. Para o parâmetro “resultados” é atribuída uma ponderação de 60% e para o parâmetro “competências” uma ponderação de 40%. Em função da pontuação obtida, a avaliação final é expressa em menções qualitativas: Relevante; Adequado; Inadequado.

Para informações mais detalhadas consulte o Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro (SIADAP – Avaliação de Desempenho adaptada à Administração Local), que adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.

INTRANET

A Intranet é uma rede privada que opera dentro da CMG, que está de acordo com os mesmos padrões da Internet, sendo atualmente apenas acessível aos trabalhadores/as da CMG, com login registado. O principal objetivo de uma intranet é compartilhar informações sobre a organização e recursos de computação entre os utilizadores, bem como facilitar o trabalho em grupo/rede.

 

EMAIL INSTITUCIONAL

O email institucional  apenas pode ser utilizado para fins inerentes ao desempenho das funções atribuídas no âmbito da atividade profissional municipal.

A utilização do correio eletrónico obedece a algumas regras, nomeadamente:

  • Toda a informação processada por este sistema é assumida como informação exclusivamente relacionada com as funções exercidas, pelo que deve ser evitado o seu uso para fins pessoais.
  • A utilização do correio eletrónico no âmbito das funções profissionais atribuídas fica sujeita às normas de utilização, designadamente a políticas de filtragem e de retenção de mensagens, podendo, a qualquer momento, ser impedida a sua utilização, desde que se constate a violação das políticas em uso, o consumo excessivo de recursos ou a degradação significativa do tempo de resposta de sistemas.
  • É proibido o uso do correio eletrónico:
    • Para a criação ou distribuição de informação ofensiva ou imprópria, incluindo mensagens com conteúdo ofensivo sobre origem racial ou étnica, género, idade, orientação sexual, pornografia, convicções filosóficas ou políticas, fé religiosa, filiação partidária ou sindical, nacionalidade ou deficiências;
    • Para a criação ou divulgação de mensagens alarmistas sem confirmação do seu conteúdo;
    • Para a criação ou divulgação de mensagens em cadeia – “chain letters”;
    • Para fins ilegais;
    • Para a divulgação de informação confidencial a terceiros;
    • Para o exercício de atividades profissionais privadas;
    • Se de alguma forma puser em causa a integridade, a confidencialidade, a disponibilidade ou a legalidade dos sistemas da Câmara Municipal de Guimarães ou externos, por exemplo, através de malware, “cracking”, “hacking”, etc.;
    • Que, de forma desnecessária e frívola, sobrecarregue os sistemas informáticos, nomeadamente com a sua utilização com conteúdos não relacionados com a sua atividade profissional.

O utilizador que receba informação contrária a estes princípios deve comunicar, de imediato, ao seu superior hierárquico e não participar na sua divulgação.

 

CENTRO DE CULTURA E DESPORTO

O Centro de Cultura e Desporto dos/as Trabalhadores/as do Município de Guimarães (CCD) é uma associação constituída por trabalhadores/as e rege-se por estatutos próprios, sendo gerido por órgãos periodicamente eleitos pelos associados.

O CCD dispõe de uma Cantina, sita na Rua Dr. Roberto Carvalho n.º 48, Guimarães (junto ao Tribunal Judicial de Guimarães), que pode ser utilizada por todos os/as trabalhadores/as da CMG, onde são praticados os seguintes preços:

Os/as cônjuges e filhos/as dos associados pagam o mesmo valor, exceto os menores de 15 anos, que  pagam pela refeição 3,50€.

O CCD dispõe, ainda, de serviço de Take Away e de um Bar. O horário de funcionamento do serviço de Bar é o seguinte:

  • 08h15 às 10h00
  • 12h00 às 14h00

Os/as interessados/as em tornar-se associados/as devem preencher o formulário próprio, descontando mensalmente 1% do vencimento base, no máximo de 15,00 €.

Todos/as os/as associados/as beneficiam de comparticipação em despesas de saúde mediante percentagem estipulada e têm direito a desconto sobre alguns serviços protocolados[1].

[1] Consultar lista de protocolos junto do CCD

CONTACTOS ÚTEIS

Câmara Municipal de Guimarães

Email:

geral@cm-guimaraes.pt

presidencia@cm-guimaraes.pt

Morada:

Largo Cónego José Maria Gomes

4804-534 Guimarães

Telefone: 253 421 200

Fax: 253 515 134

Obras Municipais – 253 421 240

Serviços Urbanos e Ambiente – 253 421 210

Proteção Civil – 253 421 212

Serviços de Educação – 253 421 253

Ação Social – 253 421 255

Administração Geral – 253 421 260

Recursos Humanos – 253 421 280

Contabilidade – 253 421 270

Divisão de Fiscalização – 253 421 290

Polícia Municipal – 253 421 222

Apoio Informático à Rede de Escolas EB1- 253 421 220

Geral (Balcão Único de Atendimento) – 253 421 200

Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores do Município de Guimarães – 253 421 200; Email: geral@ccdtmguimaraes.pt; Link: http://www.ccdtmguimaraes.pt

Lista telefónica 14.07.2020 (extensões telefónicas)