MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Acolhimento
De modo a assegurar o exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o/a trabalhador/a, a CMG adota as medidas adequadas a prevenir os riscos e as doenças profissionais.
Cabe ao serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, integrado no Departamento de Recursos Humanos (DRH), assegurar condições de trabalho que minimizem os riscos para a segurança e saúde, ajudando, deste modo, ao melhor desempenho do/a trabalhador/a.
Para tal, o serviço dispõe de uma equipa de Técnicos Superiores de Segurança e Saúde no Trabalho que desenvolvem atividades com vista à promoção da segurança e saúde dos/as trabalhadores/as.
Além disso, tem também ao dispor de todos/as os/as colaboradores/as um Gabinete Médico (junto ao DRH) que presta serviço de consultas de medicina preventiva e curativa.
No âmbito da medicina preventiva, as consultas têm lugar quatro vezes por semana.
Os/as trabalhadores/as são convocados/as quando algumas das seguintes situações se verificam:
No âmbito da medicina curativa, as consultas decorrem uma manhã por semana, para todos/as os/as trabalhadores/as do município.
Aquando do início das suas funções, o/a trabalhador/a é submetido/a a um exame de admissão, para o qual será atempadamente comunicada data e hora da consulta.
Considera-se acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença, bem como o ocorrido no trajeto de ida e de regresso para e do local de trabalho.
Caso ocorra um acidente de trabalho, deve participá-lo ao seu superior hierárquico. Dispõe, no máximo, de dois dias úteis para participar o acidente, devendo para o efeito preencher o formulário correspondente.
Logo que ocorra um acidente, o superior hierárquico deve garantir ao sinistrado a prestação imediata dos primeiros socorros e adequado transporte para o hospital ou outro serviço de saúde onde possa receber tratamento, se for necessário.
Após avaliação das chefias, a participação é encaminhada para o DRH.
São de considerar duas outras situações que devem, de igual modo, ser participadas:
Considera-se incidente todo o evento que afeta determinado trabalhador, no decurso do trabalho ou com ele relacionado, de que não resultem lesões corporais diagnosticadas de imediato, ou em que estas só necessitem de primeiros socorros.
Considera-se acontecimento perigoso todo o evento que, sendo facilmente reconhecido, possa constituir risco de acidente ou de doença para os trabalhadores, no decurso do trabalho, ou para a população em geral. Por exemplo, o disco de uma rebarbadora partiu e projetou-se, durante a utilização, sem ferir nenhum trabalhador; na execução de trabalhos em altura, o trabalhador deixou cair as ferramentas perto de outro colega sem o atingir.
Ao comunicar este tipo de ocorrências, está a ajudar a evitar que estas se voltem a repetir, com possibilidade de consequências graves, contribuindo para um trabalho mais seguro.
De modo a assegurar o exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o/a trabalhador/a, a CMG adota as medidas adequadas a prevenir os riscos e as doenças profissionais.
Cabe ao serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, integrado no DRH, assegurar condições de trabalho que minimizem os riscos para a segurança e saúde, ajudando, deste modo, ao melhor desempenho do/a trabalhador/a.
Para tal, o serviço dispõe de uma equipa de Técnicos Superiores de Segurança e Saúde no Trabalho que desenvolvem atividades com vista à promoção da segurança e saúde dos/as trabalhadores/as.
Além disso, tem também ao dispor de todos/as os/as colaboradores/as um Gabinete Médico (junto ao DRH) que presta serviço de consultas de medicina preventiva e curativa.
No âmbito da medicina preventiva (Medicina do Trabalho), as consultas têm lugar quatro vezes por semana.
Os/as trabalhadores/as são convocados/as quando se verifica alguma das seguintes situações:
Consultas de admissão
Consultas anuais (a partir dos 50 anos ou em casos particulares do posto de trabalho)
Consultas bienais (até aos 49 anos)
Consultas ocasionais por doença (ausência superior a 30 dias)
Consultas ocasionais por acidente de trabalho
Consultas ocasionais por alteração de funções
Consultas ocasionais a pedido do médico, do trabalhador ou do serviço
No âmbito da medicina curativa, as consultas decorrem uma manhã por semana, para todos/as os/as trabalhadores/as do município, mediante prévio agendamento.
Aquando do início das suas funções, será submetido/a a um exame de admissão. Os serviços comunicar-lhe-ão atempadamente a data e hora da sua consulta.
Acidente de Trabalho
Considera-se acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza, direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença, bem como o ocorrido no trajeto de ida e de regresso para e do local de trabalho.
Caso ocorra um acidente de trabalho, deve participá-lo ao seu superior hierárquico. De notar que tem, no máximo, dois dias úteis para participar o acidente, devendo para o efeito preencher o formulário correspondente.
Logo que ocorra um acidente, o superior hierárquico deve garantir ao sinistrado a prestação imediata dos primeiros socorros e adequado transporte para o hospital ou outro serviço de saúde onde possa receber tratamento, se for necessário.
Após avaliação das chefias, a participação é encaminhada para o DRH.
São de considerar duas outras situações que devem, também, ser participadas:
Incidente
Considera-se incidente todo o evento que afeta determinado trabalhador, no decurso do trabalho ou com ele relacionado, de que não resultem lesões corporais diagnosticadas de imediato, ou em que estas só necessitem de primeiros socorros.
Acontecimento Perigoso
Considera-se acontecimento perigoso todo o evento que afeta determinado trabalhador, no decurso do trabalho ou com ele relacionado, de que não resultem lesões corporais diagnosticadas de imediato, ou em que estas só necessitem de primeiros socorros. Por exemplo, o disco de uma rebarbadora partiu e projetou-se, durante a utilização, sem ferir nenhum trabalhador; um trabalhador a executar trabalhos em altura deixou cair as ferramentas perto de outro colega, sem o atingir; etc.
Ao comunicar este tipo de ocorrências, está a ajudar a evitar que estas se voltem a repetir, com eventuais consequências mais graves.
O período experimental corresponde ao tempo inicial em que o/a trabalhador/a inicia as funções, e destina-se a comprovar se o/a trabalhador/a possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar.
O período experimental tem duas modalidades:
a) Período experimental do vínculo, que corresponde ao tempo inicial de execução do vínculo de emprego público;
b) Período experimental de função, que corresponde ao tempo inicial de desempenho de nova função em diferente posto de trabalho, por trabalhador/a que já seja titular de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Durante o período experimental será acompanhado/a por um júri, especialmente constituído para o efeito ou, no caso de vínculo a termo, pelo superior hierárquico. No final, terá de elaborar um relatório sobre as atividades desenvolvidas, que fará parte do processo de avaliação, sendo também valorizadas as ações de formação frequentadas, bem como os elementos que o júri ou o superior hierárquico tenham recolhido. O resultado da avaliação condicionará a integração definitiva na carreira/categoria.

A crescente importância que a formação tem assumido nas organizações encontra-se associada às transformações no modo como o trabalho é organizado e, por conseguinte, nas competências dos recursos humanos. As alterações constantes nas formas de trabalho têm implicações significativas, nomeadamente no que se refere à capacidade de adaptação rápida às novas exigências e métodos de trabalho.
Em momento anterior à admissão, como condicionante da mesma, ou em fase posterior à admissão, durante o período experimental, a formação inicial específica visa, sobretudo, capacitar os/as trabalhadores/as com conhecimentos e aptidões para o exercício das novas funções.
A formação inicial geral é obrigatória e decorre durante o período experimental.
A CMG valoriza a formação contínua, que visa promover a atualização e a valorização pessoal e profissional dos trabalhadores e dirigentes em funções públicas, em consonância com as políticas de desenvolvimento, inovação e mudança da Administração Pública. A formação contínua desenvolve-se ao longo da carreira profissional, integrando aprendizagens formais, não formais e informais.
A CMG aprova anualmente um Plano de Formação, na sequência de diagnóstico de necessidades efetuado. Para além das ações previstas no Plano, os/as trabalhadores/as podem frequentar formação por iniciativa própria, desde que aprovada pelo/a seu/sua superior hierárquico/a, ou a sugerida pelo/a seu/sua superior, em resultado das necessidades identificadas na avaliação do seu exercício profissional, mediante autorização do membro do executivo responsável pelos Recursos Humanos.
A formação para a valorização profissional visa o reforço das competências profissionais dos trabalhadores, com vista à integração em novo posto de trabalho, na sequência de reorganização de órgãos ou serviços.
Os/as trabalhadores/as podem utilizar, dentro do período laboral, o crédito de horas para formação profissional, em regime de autoformação, em regra até ao limite de 100 horas por ano civil.
O registo da hora de entrada e saída do local de trabalho é feito por uma das três seguintes possibilidades:
O registo por folha de ponto é utilizado pelos/as trabalhadores/as cujo serviço que não dispõe de um terminal de registo biométrico.

O período normal de trabalho é de 7 horas diárias, totalizando 35 horas semanais de trabalho efetivo.
Tendo em conta a natureza e a complexidade das atividades da Câmara Municipal de Guimarães, de acordo com as necessidades de gestão e de coordenação dos serviços e considerando prioritariamente o interesse público, pode ser adotada uma das seguintes modalidades de horário de trabalho:
a) Horário rígido (em regra o definido);
b) Horário flexível;
c) Jornada contínua;
d) Horário desfasado;
e) Meia jornada;
f) Trabalho por turnos.
A requerimento do/a trabalhador/a e/ou por despacho do Presidente da Câmara, ou do/a Vereador/a com competências delegadas na área de recursos humanos, podem ainda ser fixados horários de trabalho específicos.
Os/as trabalhadores/as podem requerer a prática de horário de trabalho diferente do praticado no seu serviço, o que devem requerer em pedido fundamentado, cabendo aos/às superiores hierárquicos/as emitir parecer para instrução da decisão final.
A ADSE visa assegurar a proteção aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação.
Os/as trabalhadores/as contratados/as por tempo indeterminado são inscritos na ADSE, salvo se informarem o DRH da opção de não inscrição, preenchendo e assinando formulário próprio, que lhes é disponibilizado no momento da contratação.
Os/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo resolutivo podem inscrever-se como beneficiários titulares da ADSE, com as exceções previstas na lei, mediante requerimento, faculdade que devem exercer no prazo de três meses contados da data de celebração do contrato.
A renúncia definitiva à ADSE pode ser requerida pelos beneficiários titulares a todo o tempo.
A inscrição como beneficiário determina o desconto legal de 3,5% sobre a remuneração base mensal e subsídio de férias e de Natal.
Os beneficiários têm direito às prestações sociais asseguradas pela ADSE. A proteção na doença é assegurada através de comparticipações, definidas em Tabela (constante, atualmente, do Despacho nº 8738/2004); a cada cuidado ou ato é fixada uma percentagem de comparticipação e um valor máximo de comparticipação, podendo ainda ser definidos limites para quantidades e prazos.
O pedido de comparticipação de despesas da ADSE é entregue no DRH, através de impresso de modelo próprio, acompanhado das faturas/recibo originais, no prazo máximo de 6 meses após a data de emissão da fatura/recibo.
Mod 199 SQ6 Comparticipaçoes ADSE (1)
No caso do pessoal não docente, a entrega das despesas para comparticipação deve ser efetuada nos serviços administrativos da escola sede de agrupamento ou no Espaço do Cidadão que funciona junto do Balcão Único de Atendimento, localizado no edifício sede da CMG.
A CMG procede ao pagamento dos salários através de transferência bancária, no dia 20 de cada mês. No caso de o dia 20 coincidir com um feriado/fim de semana, o pagamento é realizado no dia útil anterior. Os recibos de vencimentos são enviados via email ou, nos casos em que o/a trabalhador/a não possua email, via papel.
Os/as trabalhadores/as em funções públicas estão ao serviço do interesse público, sendo as funções públicas exercidas, em regra, em regime de exclusividade.
Em determinadas condições, pode ser autorizada a acumulação de funções, públicas ou privadas, mediante autorização. Caso pretenda acumular funções, terá, assim, de o requerer previamente. Note que a acumulação de funções não autorizada constitui uma infração disciplinar.
O período anual de férias tem a duração de 22 dias úteis, aos quais acresce um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.
No ano de admissão, os/as trabalhadores/as têm direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, que só podem ser gozados depois de decorridos seis meses de execução do contrato.
O período de férias é marcado, em regra, por acordo. Anualmente, durante o mês de março, é divulgada por cada cada serviço a informação sobre o número de dias de férias a que cada trabalhador/a tem direito, sendo proposto o respetivo mapa de férias, que é submetido à respetiva chefia e remetido ao DRH, para efeitos de aprovação pelo membro do executivo responsável pela gestão de Recursos Humanos. Uma vez aprovado o mapa, as férias de cada trabalhador/a são agendadas e registadas, não sendo necessária qualquer outra comunicação para o seu gozo.
O gozo de férias pode ser interpolado, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias consecutivos.
Em situações devidamente fundamentadas, as férias podem ser alteradas, mediante autorização.
Considera-se falta a não comparência do/a trabalhador/a durante a totalidade ou parte do período de trabalho a que está obrigado/a, bem como a não comparência em local a que o/a mesmo/a deva deslocar-se por motivo de serviço.
As faltas podem ser justificadas ou injustificadas. Entende-se por falta injustificada toda a falta dada por motivos não previstos na lei, ou quando os meios de prova ou processos de justificação não sejam corretamente seguidos.
Note que qualquer ausência ao trabalho, quando previsível, tem de ser comunicada ao empregador com a antecedência mínima de 5 dias; nos casos em que essa antecedência não possa ser respeitada, a comunicação deve ser feita logo que possível.
Os/as trabalhadores/as devem requerer a justificação das faltas através de requerimento, de modelo próprio, anexando documento comprovativo, quando necessário.
No caso especial das faltas por doença, é importante ter em conta a seguinte distinção:
Os/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público que se encontram inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) são abrangidos pelo regime de proteção social convergente (RPSC), sendo-lhes aplicável, no âmbito laboral e de proteção social, o regime constante dos artigos 15.º a 39.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Os/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público que se encontram inscritos na Segurança Social (SS) estão abrangidos, no que respeita à proteção social, pelo Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, aplicando-se-lhes o regime geral da segurança social dos/as trabalhadores/as por conta de outrem (RGSS), que assegura a proteção na doença através do subsídio por doença, pago pela SS.
De modo a perceber os tipos de faltas justificadas previstas na lei, apresentamos um resumo do regime de faltas justificadas e seus efeitos, com base na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em articulação com o Código do Trabalho e o Regime Jurídico de Proteção Social na eventualidade de doença.
Este resumo não dispensa a consulta da lei.
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TIPOS DE FALTAS |
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Natureza das faltas |
Duração |
Participação |
Justificação |
Efeitos | |
| Perda de subsídio de refeição | Perda de vencimento | ||||
| Casamento | 15 dias seguidos | Antecedência até 5 dias | Por escrito | Sim | Não |
| Falecimento de familiar
(Ver quadro de faltas por falecimento) |
5 dias
ou 2 dias úteis |
Logo que possível |
Por escrito, após regresso |
Sim |
Não |
| Prestação de provas escolares ao abrigo do estatuto de trabalhador/a estudante | 4 dias por disciplina em cada ano letivo | Até 5 dias | Documento comprovativo | Sim | Não |
| +10 dias, ano civil, de licença sem retribuição (n. º2 do art.º 92º do CT) | Sim | ||||
| Por facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida ou cumprimento de obrigação legal | Pelo período de tempo necessário | Logo que possível | Documento comprovativo | Não (se trabalhar meio dia) | Depende do tipo de falta |
| Doença (Regime Convergente) | ………………………………………….. | Logo que possível | Documento comprovativo, a apresentar no prazo de 5 dias úteis após primeiro dia de ausência |
Sim |
Desconta nos primeiros três dias; do 4ª ao 30º dia desconta 10%; a partir de 31º dia não desconta |
| Doença (Regime Geral) | …………………………………………. | Sim. Recebe subsídio de doença nos termos do DL n.º 28/2004 | |||
| Assistência a familiar | Em caso de doença ou acidente até 15 dias/ano
(30 dias se o cônjuge/união de facto for portador de deficiência ou doença crónica) |
Logo que possível | Documento Comprovativo | Sim | (Regime Convergente)
Sim. Recebe subsídio nos termos do DL n.º 89/2019 e art.º 40º da Lei 35/2014 |
| (Regime Geral)
Sim. Alínea c) do n.º 2 do art.º 255 do Código de Trabalho. (Não recebe subsídio) |
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TIPOS DE FALTAS |
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Natureza das faltas |
Duração |
Participação |
Justificação |
Efeitos | ||
| Perda de subsídio de refeição | Perda de vencimento | |||||
| Assistência a filho/a | < 12 anos: Até 30 dias/ano ou durante todo o período eventual de hospitalização
>12 anos: Até 15 dias/ano |
Logo que possível | Documento comprovativo | Sim | Sim
(Recebe subsídio) |
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| Assistência a filho/a com deficiência, doença crónica ou doença oncológica
(é uma licença – para tabela das ausências por parentalidade)
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Até 6 meses prorrogável até ao limite de 4 anos | Logo que possível | Documento comprovativo Declaração médica que ateste a situação clínica do filho | Sim | Sim
Recebe subsídio se: a) O filho viver em comunhão de mesa e habitação com o beneficiário; b) O outro progenitor ter atividade profissional e não exercer o direito ao respetivo subsídio pelo mesmo motivo ou, em qualquer caso, estar impossibilitado de prestar assistência. |
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| Assistência a neto/a | (que consigo viva em comunhão de mesa e habitação e que seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos.) | Até 30 dias consecutivos, a seguir ao nascimento de neto |
Até 5 dias |
Documento comprovativo | Sim | Sim
(Recebe subsídio) |
| (em substituição dos progenitores, para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a neto menor ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica) | Pelo período correspondente aos dias de faltas remanescentes não gozados pelos progenitores, com as devidas adaptações. | |||||
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TIPOS DE FALTAS |
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Natureza das faltas |
Duração |
Participação |
Justificação |
Efeitos | |
| Perda de subsídio de refeição | Perda de vencimento | ||||
| Motivadas por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste. | Pelo tempo estritamente necessário, até 4 horas por trimestre, por cada menor | Logo que possível |
Por escrito acompanhado de documento comprovativo |
Não (se trabalhar meio dia)
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Não |
| Falta para acompanhamento de menor no 1º dia de escola (< 12anos) | Até 3 horas por cada menor | Prévia | |||
| Representação coletiva de trabalhadores, nomeadamente:
Comissões de trabalhadores, associações sindicais e subcomissões de trabalhadores representantes para a segurança e saúde no trabalho |
De acordo com o crédito de horas definido | Logo que possível |
Comprovativo escrito pela entidade sindical |
Sim |
Não
Só perde remuneração se exceder o crédito de horas previsto na lei (CT) |
| Eleitos/as para cargos públicos | ……………………………………………… | Logo que possível | Ata que comprove a eleição para o cargo com escala de faltas | Sim | Não |
| Dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto no âmbito das eleições e dos delegados das listas | Gozam do direito de ser dispensados do dever de comparência ao respetivo emprego ou serviço no dia da eleição e no dia seguinte | Prévia | Convocatória e Declaração de presença
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Sim
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Não |
| Dos titulares dos órgãos sociais das associações de pais, ou das suas estruturas representativas, para comparência a reuniões com os órgãos de administração e gestão de estabelecimentos de ensino | Estas faltas podem se dadas em períodos de meios-dias | Prévia | Convocatória e Declaração de presença | Sim | Sim |
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TIPOS DE FALTAS |
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Natureza das faltas |
Duração |
Participação |
Justificação |
Efeitos | |
| Perda de subsídio de refeição | Perda de vencimento | ||||
| Para participação nos órgãos e estruturas de administração e gestão dos estabelecimentos de ensino (sempre que para tal sejam convocados e dentro do crédito de dias legalmente fixado | Conselho Geral: 1 dia /trimestre
Conselho Pedagógico: 1 dia/mês Conselho de Turma: 1 dia /trimestre Conselho Municipal de Educação: sempre que reúna CPCJ, a nível municipal: 1 dia/bimestre |
Prévia | Convocatória e Declaração de presença | Não (se trabalhar 4 horas) | Não
(apenas perde remuneração se ultrapassar o crédito de horas) |
| Dirigente associativo voluntário na prossecução das suas atividades de caráter associativo | Crédito de horas em função do número de associados | Antecedência de 5 dias | Comprovativo | Sim | Não
(Se não exceder o crédito de horas atribuído) |
| Greve | Pelo período da convocação | Divulgação de pré-aviso | Sim | Sim | |
| Isolamento profilático | Pelo tempo estritamente necessário para o efeito | Logo que possível | Da Autoridade de Saúde | Não
(se trabalhar meio dia) |
Não |
| Tratamento ambulatório/consultas médicas/ exames de diagnóstico que não possam efetuar-se fora do período de trabalho | Pelo tempo estritamente necessário para o efeito | Logo que possível | Por escrito, após regresso.
Deve comprovar que os cuidados médicos não puderam ser realizados fora do horário de trabalho ou conforme disponibilidade de agenda. |
Não
(se trabalhar meio dia) |
Não |
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TIPOS DE FALTAS |
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Natureza das faltas |
Duração |
Participação |
Justificação |
Efeitos | |
| Perda de subsídio de refeição | Perda de vencimento | ||||
| Doação de sangue e socorrismo | Pelo tempo estritamente necessário para o efeito | Prévia | Declaração de presença | Não
(se trabalhar meio dia) |
Não |
| Submissão a métodos de seleção em procedimentos concursais | Pelo tempo estritamente necessário para o efeito | Prévia | Documento comprovativo | Não
(se trabalhar meio dia) |
Não |
| Bolseiro ou equiparado | – No país com duração inferior a 3 meses
– No estrangeiro 1 vez em cada ano civil |
Prévia | Documento comprovativo | Sim | Apenas quando o período for superior a 30 dias/ano |
| Por conta do período de férias (ano corrente ou seguinte) | 2 dias/mês, até ao máximo de 13 dias/ano, que podem ser utilizados em períodos de meios dias | Antecedência mínima de 24h ou, se não for possível, no próprio dia | Sujeito a autorização, mediante parecer da chefia | Sim (dia inteiro)
Não (se trabalhar meio dia) |
Não |
| Voluntariado | Crédito anual de 48 horas (situações especiais e inadiáveis) | Prévia | Ata que comprove a situação de voluntário/a com escala de faltas | Sim | Não |
| Acidente de Trabalho e Doença Profissional
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Pelo tempo medicamente determinado | Participação do acidente deve ser efetuada no prazo máximo de 2 dias após a sua ocorrência | Documento comprovativo | Não | Não |
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TIPOS DE FALTAS |
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Natureza das faltas |
Duração |
Participação |
Justificação |
Efeitos | |
| Perda de subsídio de refeição | Perda de vencimento | ||||
| Maternidade | 120 dias ou 150 dias | Prévia | Por escrito | Sim | Sim
(recebe subsídio) |
| Maternidade – Gémeos | + 30 dias por cada gémeo além do primeiro | Prévia | Por escrito | Não
(se trabalhar meio dia) |
Sim
(recebe subsídio) |
| Consultas Pré-Natais | Pelo tempo e número de vezes necessário | Prévia | Declaração de presença | Não
(se trabalhar meio dia) |
Não |
| Amamentação/Aleitação | 2×1 hora diária
Durante o primeiro ano e, no caso da amamentação, após o primeiro ano desde que comprovado e justificado pelo médico |
Prévia | Declaração médica após o primeiro ano. | Não | Não |
| Paternidade | 15 + 10* dias (facultativos) | Prévia | Por escrito | Sim | Sim
(recebe subsídio) |
| Paternidade – Gémeos | 2+2 dias | ||||
| Acompanhamento nas consultas pré-natais | 3 dispensas | Prévia | Declaração de Presença | Não
(se trabalhar meio dia) |
Não |
| Adoção | 120 dias ou 150 dias (em caso de menor de 15 anos) | 10 dias de antecedência | Documento comprovativo | Sim | Sim
(recebe subsídio) |
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LICENÇAS |
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Natureza das licenças |
Participação |
Vínculo | Posto de trabalho | Perda de vencimento | |
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Licença sem remuneração até 1 ano
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Até 1 ano |
Por escrito Prévia, com uma antecedência mínima de 90 dias |
Não perde (suspende) |
Não perde |
Sim |
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Licença sem remuneração igual ou superior a 1 ano |
Por tempo indeterminado |
Não perde (suspende) |
Caso o posto de trabalho esteja ocupado, deve aguardar a previsão, no mapa de pessoal, de um posto de trabalho não ocupado, podendo candidatar-se a procedimento concursal para outro órgão ou serviço para o qual reúna os requisitos exigidos. |
Sim |
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| Licenças especiais |
Não perde (suspende) |
Não perde até 1 ano
Finda a colocação do/a cônjuge no estrangeiro, o/a trabalhador/a pode requerer o regresso à atividade junto do seu dirigente máximo, para tal terá um prazo de 90 dias a contar da data do termo da colocação no estrangeiro. Na falta do requerimento de regresso ao serviço, presume-se a sua vontade de extinguir o vínculo de emprego público. |
Sim |
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Licença sem remuneração para acompanhamento do/a cônjuge colocado/a no estrangeiro
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Superior a 90 dias ou Por tempo indeterminado |
Por escrito Prévia, com uma antecedência mínima de 90 dias |
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Licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais
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Período de exercício de funções
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Não perde (suspende) |
Não perde
O exercício de funções nos termos do n. º4 do art.º 283º (LTFP) implica que o interessado faça prova, no requerimento a apresentar para o regresso, da sua situação face à organização internacional, mediante documento comprovativo a emitir pela mesma. |
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A tolerância de ponto consiste numa dispensa, concedida por despacho do Presidente de Câmara, para os/as trabalhadores/as se poderem ausentar do trabalho num período de tempo que pode ser de 1 ou ½ dia.
Notas importantes:
5 dias úteis:
2 dias úteis:

A mobilidade é um mecanismo de gestão de recursos humanos que, fundamentada na conveniência para o interesse público, designadamente quando a economia, a eficácia e a eficiência dos órgãos ou serviços o imponham, visa responder às expectativas dos trabalhadores que pretendam mudar de funções e para as quais detenham o perfil profissional adequado.
A dimensão do Município, quer pelo número de trabalhadores, quer pela diversidade de funções, conduziu à necessidade de definição de regras de utilização do mecanismo da mobilidade, de modo a que seja garantido o bom funcionamento de todas as unidades orgânicas, tendo sido aprovado um regulamento que visa estabelecer os procedimentos a observar para acesso a novas funções ou atividades por via da mobilidade interna, introduzindo, assim, maior rigor e transparência no processo, cumprindo os princípios da igualdade de oportunidades, do reconhecimento do mérito, da transparência administrativa e da imparcialidade.
Este regulamento foi publicado pelo edital n.º 247/2018, e pode ser consultado aqui:
O Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP) rege a avaliação de desempenho das unidades orgânicas diretamente dependentes do órgão executivo, dos dirigentes e dos demais trabalhadores.

Este sistema visa contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço da Administração Pública, para a coerência e harmonia da ação dos serviços, dirigentes e demais trabalhadores e para a promoção da sua motivação profissional e desenvolvimento de competências.
A avaliação de desempenho dos/as trabalhadores/as é bienal, sendo avaliados/as os/as trabalhadores/as que no biénio têm pelo menos um ano de serviço efetivo. No início do desempenho de funções os/as trabalhadores/as têm que contratualizar com o/a avaliador/a os parâmetros de avaliação pelos quais serão avaliados/as (objetivos + competências, ou apenas competências, no caso de assistentes operacionais). Ao longo do biénio, compete ao/à avaliador/a monitorizar o desempenho dos/as trabalhadores/as.
Terminado o biénio, o/a trabalhador/a preenche obrigatoriamente a ficha de autoavaliação, que é analisada pelo/a avaliador/a em momento prévio à atribuição da avaliação.

A avaliação dos resultados obtidos em cada objetivo é expressa em três níveis e a pontuação final a atribuir ao parâmetro resultados é a média de todas as pontuações atribuídas.
A avaliação das competências é expressa em três níveis e a pontuação final a atribuir ao parâmetro competências é a média das pontuações atribuídas às competências escolhidas para cada trabalhador/a.
A avaliação final é o resultado da média ponderada das pontuações obtidas nos dois parâmetros de avaliação. Para o parâmetro “resultados” é atribuída uma ponderação de 60% e para o parâmetro “competências” uma ponderação de 40%. Em função da pontuação obtida, a avaliação final é expressa em menções qualitativas: Relevante; Adequado; Inadequado.
Para informações mais detalhadas consulte o Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro (SIADAP – Avaliação de Desempenho adaptada à Administração Local), que adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
A Intranet é uma rede privada que opera dentro da CMG, que está de acordo com os mesmos padrões da Internet, sendo atualmente apenas acessível aos trabalhadores/as da CMG, com login registado. O principal objetivo de uma intranet é compartilhar informações sobre a organização e recursos de computação entre os utilizadores, bem como facilitar o trabalho em grupo/rede.
O email institucional apenas pode ser utilizado para fins inerentes ao desempenho das funções atribuídas no âmbito da atividade profissional municipal.
A utilização do correio eletrónico obedece a algumas regras, nomeadamente:
O utilizador que receba informação contrária a estes princípios deve comunicar, de imediato, ao seu superior hierárquico e não participar na sua divulgação.
O Centro de Cultura e Desporto dos/as Trabalhadores/as do Município de Guimarães (CCD) é uma associação constituída por trabalhadores/as e rege-se por estatutos próprios, sendo gerido por órgãos periodicamente eleitos pelos associados.
O CCD dispõe de uma Cantina, sita na Rua Dr. Roberto Carvalho n.º 48, Guimarães (junto ao Tribunal Judicial de Guimarães), que pode ser utilizada por todos os/as trabalhadores/as da CMG, onde são praticados os seguintes preços:

Os/as cônjuges e filhos/as dos associados pagam o mesmo valor, exceto os menores de 15 anos, que pagam pela refeição 3,50€.
O CCD dispõe, ainda, de serviço de Take Away e de um Bar. O horário de funcionamento do serviço de Bar é o seguinte:
Os/as interessados/as em tornar-se associados/as devem preencher o formulário próprio, descontando mensalmente 1% do vencimento base, no máximo de 15,00 €.
Todos/as os/as associados/as beneficiam de comparticipação em despesas de saúde mediante percentagem estipulada e têm direito a desconto sobre alguns serviços protocolados[1].
[1] Consultar lista de protocolos junto do CCD
Câmara Municipal de Guimarães
Email:
Morada:
Largo Cónego José Maria Gomes
4804-534 Guimarães
Telefone: 253 421 200
Fax: 253 515 134
Obras Municipais – 253 421 240
Serviços Urbanos e Ambiente – 253 421 210
Proteção Civil – 253 421 212
Serviços de Educação – 253 421 253
Ação Social – 253 421 255
Administração Geral – 253 421 260
Recursos Humanos – 253 421 280
Contabilidade – 253 421 270
Divisão de Fiscalização – 253 421 290
Polícia Municipal – 253 421 222
Apoio Informático à Rede de Escolas EB1- 253 421 220
Geral (Balcão Único de Atendimento) – 253 421 200
Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores do Município de Guimarães – 253 421 200; Email: geral@ccdtmguimaraes.pt; Link: http://www.ccdtmguimaraes.pt
Lista telefónica 14.07.2020 (extensões telefónicas)